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Conhecendo as regras do condomínio
Antes de
comprar um imóvel em prédio ou conjunto residencial já construído, é muito
importante conhecer a convenção do condomínio. Ela deve ser aprovada por no
mínimo dois terços das frações ideais (que correspondem à área que cada
condômino ocupa). A convenção dita as regras de convivência, explicita as
formas de cobrança e determina as normais gerais do condomínio.
Alguns
assuntos, no entanto, nem sempre constam da convenção. Decisões
extraordinárias e questões especiais devem ser discutidas em assembléia.
Ela é soberana para determinar, por exemplo, a aplicação de uma multa sobre
o condômino que desrespeita as regras gerais de convivência.
Veja o
que diz o Procon sobre a aplicação de multa aos moradores:
"De
acordo com o Novo Código Civil, o condômino que realizar obras que
comprometam a segurança da edificação; alterem a forma e a cor da fachada,
das partes e esquadrias externas; não der às suas partes a mesma destinação
que tem a edificação, e as utilizar de maneira prejudicial ao sossego,
salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, pagará a
multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser
superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais,
independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo
disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos
condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Vale
ressaltar que o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com
os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três
quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa
correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as
despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração,
independentemente das perdas e danos que se apurem".
Por isso,
antes de comprar um imóvel, peça ao síndico ou a um representante dos
moradores uma cópia da convenção do condomínio. Informe-se sobre
restrições, limitações, horários e lei do silêncio. Assim, você já chega ao
novo imóvel conhecedor de seus direitos e deveres.
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